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SERVIFLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por SERVIFLEX ASS TEC DE CAD E POLTR LTDA, processo nº 814363121, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814363121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2020
TitularSERVIFLEX ASS TEC DE CAD E POLTR LTDA
CNPJ/CPF do titular57.010.829/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da figura de cadeiras.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PARTES E COMPONENTES PARA CADEIRAS E POLTRONAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814363121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  3. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  4. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA DE CADEIRAS * INT. VALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1015
  5. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 999
  6. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA FIGURA DE CADEIRAS *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 980
  7. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE CADENAS * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 956

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Classificação figurativa (Viena)