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D'JUNOT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1988 por MEIR COM. DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 814362583. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814362583
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2002
TitularMEIR COM. DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular67.769.893/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814362583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 31/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- FIORAVANTE MODOLO JUNIOR-ME (SP-BR). 2-D'JUNOT PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA (SP-BR). RETIFICAÇÃO DA ROI 1142 DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR. *INT. OLIMPIA S. PINTO. código 565 · RPI 1187
  3. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 400 · RPI 1147
  4. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D'JUNOT PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. OLYMPIA SANCHES PINTO CED. FIORAVANTE MODOLO JUNIOR ME (BR/SP) *INT. OLYMPIA SANCHES PINTO código 235 · RPI 1142
  5. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DJALMA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1134
  6. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DJALMA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 350 · RPI 1114
  7. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1082
  8. 26/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1060
  9. 25/07/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 979
  10. 24/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 750199016 * INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 953

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