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NOVA AMERICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1988 por NOVA AMÉRICA HOLDINGS LTDA, processo nº 814361676. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814361676
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão18/08/1998
Vigência até18/08/2028
TitularNOVA AMÉRICA HOLDINGS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.398.391/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇAO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS DE CONSUMO AGROPECUÁRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814361676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2743
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220249365 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2731
  3. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220249365 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  4. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180116844 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVA AMÉRICA HOLDINGS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  5. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  6. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TRANSAMÉRICA HOLDINGS LTDA código 565 · RPI 1944
  7. 04/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA. (RETIFICAÇÃO DA RPI 1512, POR OMISSÃO DESTE DESPACHO). código 821 · RPI 1513
  8. 28/12/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1512
  9. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ESCRITORIO CONTÁBIL NOVA AMÉRICA S/C LTDA. (BR/SP) código 511 · RPI 1468
  10. 18/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1443
  11. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA DISTINGUIR REPRESENTAÇAO POR CONTA PROPRIA OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS DE CONSUMO AGRO-PECUARIO * LUIZ ANTONIO R. NUNES código 276 · RPI 1427
  12. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. J. SHAMEB & CIA LTDA (SP) *INT. OR LUIS ANTONIO RICCO NUNES (SP) código 210 · RPI 1375
  13. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA DISTINGUIR REPRESENTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS DE CONSUMO AGROPECUÁRIO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1350
  14. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA DISTINGUIR REPRESENTAÇÃO POR CONTAPRÓPRIA OU DE TERCEIROS, DE PRODUTOS DE CONSUMO AGRO-PECUARIO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1323
  15. 14/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 007004729 C/CAD. E PED. (S) 813632358 E 813616174 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 956

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