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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1988 por SANTANA INDUSTRIA DE PERFUMARIA LTDA, processo nº 814359116. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814359116
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularSANTANA INDUSTRIA DE PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular16.338.741/0001-17
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814359116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 142, INCISO III, DA LPI. código 700 · RPI 1742
  2. 25/02/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1677
  3. 08/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CONSAC INDUSTRIES ,INC. (US) PET. (RJ) 039465 ,DE 19/07/99 código 552 · RPI 1496
  4. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASNORTE MARCAS PATENTES código 400 · RPI 1232
  5. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORT MARCAS E PATS código 250 · RPI 1208
  6. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1184
  7. 25/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAYMUNDO SANTANA S/A (BR/BA) *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES. código 235 · RPI 1173
  8. 09/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1162
  9. 15/09/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1137
  10. 26/03/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO DA CADUCIDADE DO REGISTRO 006822118 * GOBERNATE MARCAS E PAT. código 286 · RPI 1060
  11. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 984
  12. 17/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 800306368 E 006822118 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 952

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