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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1988 por ALPARGATAS S.A., processo nº 814357580, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814357580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2020
TitularALPARGATAS S.A.
CNPJ/CPF do titular61.079.117/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS (PASSATEMPOS), COTOVELEIRA (ARTIGOS DESPORTIVOS), JOELHEIRA (ARTIGOS DESPORTIVOS), LUVAS (ACESSÓRIOS DE JOGOS), BOLAS DE JOGO, CANELEIRA (ARTIGOS DESPORTIVOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814357580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160276426 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  3. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110048388 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  4. 03/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COM AS DESCRIÇÕES DOS PRODUTOS REFERENTES AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS CONTIDOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 012466, DE 28/04/2003. código 690 · RPI 2165
  5. 12/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2162
  6. 05/03/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS E SUFICIENTES, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, ONDE COMPROVE O USO DA MARCA. código 690 · RPI 1678
  7. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  8. 28/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ISPO S/A (BR/RJ) PET.(RJ) 043958, DE 11/08/99 código 552 · RPI 1499
  9. 19/11/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. * INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA código 888 · RPI 1355
  10. 01/06/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. REGINA GARGIULO código 515 · RPI 1174
  11. 08/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812468333 * INT. FATIMA MARIA F. TORRE código 800 · RPI 1149
  12. 23/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ SAN REMO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (SP) *INT FATIMA MARIA F. TORRE código 510 · RPI 1064
  13. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT FATIMA MARIA F TORRE código 400 · RPI 1028
  14. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. MOURA BARRETO código 250 · RPI 1009
  15. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 350 · RPI 991
  16. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 300 · RPI 970

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