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ROSCAFLON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1988 por TETRAFLON IND COM E REPR DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 814356117. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814356117
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1988
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2001
TitularTETRAFLON IND COM E REPR DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.902.001/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814356117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 12/03/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1028 DE 14/08/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SYLVIA REGINA DE C. EMYGDIO PEREIRA código 295 · RPI 1058
  3. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SYLVIA REGINA DE C. EMYGDIO PEREIRA código 400 · RPI 1058
  4. 14/08/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT SYLVIA REGINA DE CARVALHO E PEREIRA código 150 · RPI 1028
  5. 01/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO E PEREIRA código 250 · RPI 1007
  6. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO E. PEREIRA código 350 · RPI 986
  7. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA código 300 · RPI 964

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Classificação figurativa (Viena)