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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1988 por ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 814351956. Registro em vigor até 21/10/2027.

Número do processo814351956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2027
TitularASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.551.272/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814351956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342783 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 26/07/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009 QUE, POR UM LAPSO, ANULOU PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1981, DE 23/12/2008, SENDO QUE O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO A SER ANULADO EM DECORRÊNCIA DE DUPLICIDADE É AQUELE PUBLICADO NA RPI N° 1779, DE 09/02/2005, TENDO EM VISTA A INOBSERVÂNCIA DE SUA EXTEMPORANEIDADE E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 795 · RPI 2116
  3. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1981, DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 2116
  4. 10/02/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1981, DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1779, DE 09/02/2005. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI N° 1986, DE 27/01/2009, CONSIDERANDO INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO UTILIZADO. código 795 · RPI 1988
  5. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1981 DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1986
  6. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  7. 09/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1779
  8. 17/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. 1º CEDENTE - FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.2º CEDENTE - SANTISTA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. código 565 · RPI 1593
  9. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1403
  10. 17/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ERNA JOANA HOCK. código 250 · RPI 1385
  11. 04/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ERNA JOANA H SHIAVO código 350 · RPI 1366
  12. 17/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ERNA JOANA H SHIAVO código 300 · RPI 1346
  13. 10/01/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812808436 *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 200 · RPI 951

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