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GULTONMED

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1988 por GULTON DO BRASIL INSTRUMENTOS DE PRECISAO LIMITADA, processo nº 814351905, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814351905
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularGULTON DO BRASIL INSTRUMENTOS DE PRECISAO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular59.308.593/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTAÇÃO DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814351905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 15/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1545
  3. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SALVI CASAGRANDE MEDIÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO LTDA. (BR-SP) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1143
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SALVADOR LEONI código 400 · RPI 1022
  5. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SALVADOR LEONI código 250 · RPI 1006
  6. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SALVADOR LEONI código 350 · RPI 986
  7. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SALVADOR LEONI. código 300 · RPI 964

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