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PG PNEU GIGANTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1988 por PEREIRA & CARVALHO LTDA, processo nº 814351409. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814351409
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2000
TitularPEREIRA & CARVALHO LTDA
CNPJ do titular00.316.506/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43, 53

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814351409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  2. 07/12/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1509
  3. 13/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VEZOMO & ARAUJO LTDA (BR/SP) *INT. BEERRE ASSESSORIA código 565 · RPI 1380
  4. 28/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PNEU GIGANTE LTDA (BR/SP) * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1304
  5. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PNEU" * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1014
  6. 14/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON J.R. código 250 · RPI 995
  7. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PNEU" * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 971
  8. 17/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 952

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Classificação figurativa (Viena)