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ISTO É SENHOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1988 por GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A, processo nº 814351034. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814351034
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1988
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularGRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A
CNPJ do titular49.362.411/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814351034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 16/01/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA TRÊS LTDA código 565 · RPI 1567
  3. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ A R NUNES código 400 · RPI 1138
  4. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDY PAAL código 250 · RPI 1121
  5. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDY PAAL código 350 · RPI 1105
  6. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1085
  7. 20/08/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 261 · RPI 1081
  8. 10/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. EDY PAAL código 210 · RPI 990
  9. 01/08/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.006643582 E 811686205 (COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 965, DE 18/04/89, POR OMISSÃO DA MARCA) * INT EDY PAAL código 100 · RPI 980
  10. 18/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REGS. 006643582 E 811686205) * INT EDY PAAL código 100 · RPI 965

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Classificação figurativa (Viena)