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IBIÚNA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1988 por COMERCIAL DE AUTOMOVEIS IBIUNA LTDA, processo nº 814349102. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814349102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2010
TitularCOMERCIAL DE AUTOMOVEIS IBIUNA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.315.229/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814349102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000016068 (24/04/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE AUTOMOVEIS IBIUNA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 16/01/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1558, DE 14/11/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1567
  4. 16/01/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1567
  5. 14/11/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. CLASSE 35 código 600 · RPI 1558
  6. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1015
  7. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 999
  8. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 980
  9. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 300 · RPI 956

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