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CAMPILAV LAVANDERIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1988 por CAMPILAV EMP CAMPINERA DE LAVANDERIA E REP COM LTDA ME, processo nº 814343325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814343325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2000
TitularCAMPILAV EMP CAMPINERA DE LAVANDERIA E REP COM LTDA ME
CNPJ do titular58.448.531/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 57

Serviços de lavanderia e tinturaria.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814343325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 27/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000028147 (19/07/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Requerente: </b>CAMPILAV EMP CAMPINERA DE LAVANDERIA E REP COM LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2264
  3. 21/11/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 37 código 600 · RPI 1559
  4. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1026
  5. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SERGIO ROBERTO BERNARDES código 250 · RPI 1000
  6. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LAVANDERIAS" *INT. NELSON PACHECO código 350 · RPI 982
  7. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LAVANDERIAS" * INT. NELSON PACHECO código 300 · RPI 957

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