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Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1988 por CALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA., processo nº 814339573. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814339573
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1988
Data da concessão02/02/1993
Vigência até02/02/2003
TitularCALCENTER - CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.048.754/0001-99
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814339573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 65 ITEM 17 DO CSI REG(S) 006815570 E 006896103. * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 800 · RPI 1352
  2. 22/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ PRELUDE MODAS S/A (SP) *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 510 · RPI 1212
  3. 02/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1157
  4. 15/09/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 275 · RPI 1137
  5. 31/07/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC: PRELUDE MODAS S/A (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 210 · RPI 1026
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1000
  7. 08/08/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PRELUDE MODAS S/A (BR/SP) *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 205 · RPI 981
  8. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 954

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