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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1988 por EDITORA BANAS LTDA, processo nº 814337953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814337953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularEDITORA BANAS LTDA
CNPJ do titular60.432.796/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814337953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100385476 (30/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA BANAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  2. 26/11/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1356
  3. 23/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POP. FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1325
  4. 03/10/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. T&D EDITORA E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 12502, DE 24/04/95 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1296
  5. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 997
  7. 11/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 977
  8. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 954

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