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FUKUDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1988 por INDIVIDUAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTE LTDA, processo nº 814337694. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814337694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularINDIVIDUAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTE LTDA
CNPJ/CPF do titular57.763.187/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 25

Serviços de desenho técnico e desenho artístico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814337694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 150 · RPI 1034
  2. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AMADEU GENNARI FILHO código 250 · RPI 1012
  3. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 350 · RPI 992
  4. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 972
  5. 20/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 935

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