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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1988 por DOW AGROSCIENCES LLC, processo nº 814336957, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814336957
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularDOW AGROSCIENCES LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PESTICIDAS, PREPARADOS PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES, FUNGICIDAS, HERBICIDAS E INSETICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814336957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  3. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWELANCO (LEIS DE INDIANA) E NOME ALTERADO código 565 · RPI 1484
  4. 25/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE DOW CHEMICAL COMPANY (US) * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 565 · RPI 1134
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 400 · RPI 1013
  6. 14/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 250 · RPI 995
  7. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE. código 350 · RPI 971
  8. 17/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 300 · RPI 952