® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CH CONFEITARIA HOLANDESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1988 por CONFEITARIA HOLANDESA DE LONDRINA LTDA ME, processo nº 814335071, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814335071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2020
TitularCONFEITARIA HOLANDESA DE LONDRINA LTDA ME
CNPJ do titular76.245.703/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES, FARINHAS ALIMENTARES E FERMENTOS PARA MASSAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814335071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160154872 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2420
  3. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160154872 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  4. 18/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2176
  5. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  6. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA HOLANDESA" * INT. UNIAO FEDERAL DE MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1031
  7. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1013
  8. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA HOLANDESA" *INT.UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 992
  9. 27/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFEITARIA HOLANDESA" (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 961 , DE 21/03/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 975
  10. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CONFEITARIA HOLANDESA" *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 961

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONFEITARIA HOLANDESA DE LONDRINA LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)