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COUROTEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1988 por CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA, processo nº 814332340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814332340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2016
TitularCIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.254.461/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814332340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 28/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 18060005368 (19/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 018060005368, DE 19/01/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO ÃO FOI EXECUTADO.<br /> código IPAS416 · RPI 2312
  3. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  4. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1350
  5. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1322
  6. 14/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1302
  7. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1274

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