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MAN N4-CE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1988 por MAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA., processo nº 814331025. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814331025
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularMAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.465.854/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 90

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814331025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1043
  3. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 250 · RPI 1021
  4. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1004
  5. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 972 , DE 06/06/89 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA) * INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIS/C LTDA código 300 · RPI 990
  6. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MARKET-MARCAS, PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 300 · RPI 972
  7. 20/09/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 935

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Classificação figurativa (Viena)