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TOMATE COMETA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1988 por VIGOR AGRO COMERCIAL LTDA, processo nº 814328156. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814328156
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1988
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2000
TitularVIGOR AGRO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.205.579/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814328156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. DO CPI *INT. ANDRE LUIS DA COSTA DIAS código 700 · RPI 1217
  2. 10/08/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT ANDRE LUIZ COSTA DIAS código 900 · RPI 1184
  3. 30/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. F T PESQUISA E SEMENTE LTDA S/C ME (BR/PR) PET. (PR) 004412, DE 18/12/92. *INT. ANDRE LUIZ COSTA DIAS. código 550 · RPI 1165
  4. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TOMATE" * INT. ANDRÉ LUIS DA COSTA DIAS código 400 · RPI 1021
  5. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANDRE LUIS DA COSTA DIAS código 250 · RPI 989
  6. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TOMATE" * INT. ANDRE LUIS DA COSTA DIAS código 350 · RPI 965
  7. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TOMATE" * INT. ANDRÉ LUIS DA COSTA DIAS código 300 · RPI 946

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