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CRISTALEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1988 por CRISTALEX IND COM DE VIDROS TEMPERADOS LTDA, processo nº 814327613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814327613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1988
Data da concessão03/04/1990
Vigência até03/04/2000
TitularCRISTALEX IND COM DE VIDROS TEMPERADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.490.684/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 53

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814327613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 27/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000033719 (24/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>CRISTALEX IND COM DE VIDROS TEMPERADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2264
  3. 24/12/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIADA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 610 · RPI 1668
  4. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1012
  5. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 991
  6. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE M. E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 968
  7. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 948

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