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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1988 por SCHERING-PLOUGH HEALTHCARE PRODUCTS, INC, processo nº 814318789, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814318789
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2010
TitularSCHERING-PLOUGH HEALTHCARE PRODUCTS, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

"PRODUTOS DE BRONZEAMENTO E BRONZEADOR/PRODUTOS DE AUTO-BRONZEAMENTO, TAIS COMO ÓLEO BRONZEADOR E LOÇÃO BRONZEADORA; PROTETOR SOLAR; ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE, PERFUME, EXTRATO DE PERFUME, LOÇÃO PARA O CORPO, ÓLEO PARA O CORPO, CREME PARA O CORPO, ESFOLIANTE PARA O CORPO, SUAVIZANTE PARA O CORPO, GEL PARA O BANHO E DUCHA, ÓLEO PARA BANHO E DUCHA, TALCO PARA O CORPO, SABONETE, DESODORANTE, SHAMPOO, PRODUTOS PARA O CUIDADO CAPILAR; HIDRATANTE FACIAL, HIDRATANTE LABIAL, HIDRATANTE PARA PELE, FRAGRÂNCIAS MASCULINAS E PRODUTOS PARA EMBELEZAMENTO."

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814318789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICA PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE NOTIFICADO NA RPI 2060, DE 29/06/2010. código 700 · RPI 2074
  2. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090225370 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2009 código 552 · RPI 2060
  3. 02/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1717
  4. 09/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1531
  5. 11/01/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR PUBLICADA NA RPI 1160, DE 24/02/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1206
  6. 11/01/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLOUGH PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * DANNEMANN código 565 · RPI 1206
  7. 24/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLOUGH PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1160
  8. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1008
  9. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 988
  10. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 966
  11. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 948

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