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PREMIATA PROPAGANDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1988 por PREMIATA PROPAGANDA S/C LTDA, processo nº 814317553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814317553
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2001
TitularPREMIATA PROPAGANDA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular31.606.783/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814317553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1709
  2. 04/03/1997 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (SP) 039826 DE 02/12/96 PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SILVIO DARRE JR código 745 · RPI 1370
  3. 01/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RACIMER INFORMATICA BRASILEIRA S/A (BR/RJ) PET.(SP) 016892, DE 20/05/96 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1348
  4. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROPAGANDA" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1093
  5. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROPAGANDA" * INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 265 · RPI 1069
  6. 10/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 990
  7. 25/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. O ÍTEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. O PROPRIO código 100 · RPI 966
  8. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROPAGANDA" * INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 946

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