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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1988 por BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO, processo nº 814315593, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814315593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1988
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2021
TitularBOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular33.660.648/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO QUE DIZ RESPEITO A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, EM MERCADO LIVRE E ABERTO; DESENVOLVER ATIVIDADES EDUCACIONAIS E EDITORIAIS RELACIONADAS COM O MERCADO DE CAPITAIS E OUTRAS ATIVIDADES EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELA CVM.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814315593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100209574 (17/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  3. 26/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1664
  4. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MAURICIO AZIZ G. DA SILVA código 400 · RPI 1050
  5. 11/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1032
  6. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1011
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. ADOVALDO JOSÉ DE C. FONSECA. código 300 · RPI 994

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)