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PEDIATRAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1988 por PROLABOR COMERCIO E INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 814315178. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814315178
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1988
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularPROLABOR COMERCIO E INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.961.828/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814315178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1680
  2. 28/09/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1499
  3. 21/01/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ, NECKEMAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP). PET. (SP). 012036 DE 23/04/97. *INT. YARA LOURENCO NUNES código 550 · RPI 1413
  4. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. YARA LOURENÇO NUNES código 400 · RPI 1148
  5. 28/07/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. YARA LOURENÇO NUNES código 275 · RPI 1130
  6. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NECKERMAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) *INT. YARA LOURENÇO NUNES código 210 · RPI 1009
  7. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. YARA LOURENÇO NUNES código 350 · RPI 989
  8. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. YARA LOURENÇO NUNES código 300 · RPI 968

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