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PINPAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1988 por A D P- INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA ME, processo nº 814315127, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814315127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2020
TitularA D P- INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.439.484/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814315127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2136
  3. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CERVEJARIA KILSEN LTDA. código 565 · RPI 2046
  4. 19/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1763
  5. 20/06/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. CLASSES 32 E 33. código 600 · RPI 1537
  6. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1013
  7. 24/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL C. OLIVEIRA & CIA. LTDA. código 250 · RPI 992
  8. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 968
  9. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 948

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