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CÔTES-DU-NORD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1988 por COOPERATIVA VINICOLA TAMANDARE LTDA, processo nº 814311431, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814311431
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularCOOPERATIVA VINICOLA TAMANDARE LTDA
CNPJ do titular90.050.741/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHO BRANCO SECO; VINHO BRANCO SUAVE; VINHO TINTO SECO; VINHO TINTO SUAVE; VINHO ROSE SECO; VINHO ROSE SUAVE; VINHOS COMUNS; VINHOS VINÍFERAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814311431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 02/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1530
  3. 20/10/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 815 · RPI 1142
  4. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 805 · RPI 1084
  5. 23/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ INSTITU NACIONAL DES APPELLATIONS DÓRIGINE DES VIMS ET EAUX-DE-VIE (FR) *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1064
  6. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1013
  7. 24/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 992
  8. 02/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 967
  9. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 947

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