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NEOTEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1988 por NEOTEC - MAQUINAS E MATRIZES LTDA, processo nº 814311407, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814311407
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2010
TitularNEOTEC - MAQUINAS E MATRIZES LTDA
CNPJ/CPF do titular91.170.654/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

CALANDRAS (SUPERCALANDRAS); MÁQUINAS DE ESTAMPAGEM; CILINDROS DE LAMINAÇÃO; LAMINADOR; MÁQUINAS PARA MOLDAR; MÁQUINAS-FERRAMENTAS; MOINHOS (MÁQUINAS); MOLDES (PARTES DE MÁQUINAS); MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL; CALANDRA PARA LAMINAÇÃO DE PLÁSTICO E ALISAMENTO DE CHAPAS PLÁSTICAS; CILINDROS DE LAMINAÇÃO PARA PLÁSTICO; MÁQUINA DE TERMOFORMAGEM DE PLÁSTICOS DE VACUON FORMING

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814311407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  3. 05/09/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1548
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1022
  5. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 990
  6. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 965
  7. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 947

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