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NAOUM PLAZA HOTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1988 por NAOUM TURISMO E HOSPEDAGEM S/A, processo nº 814311105, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814311105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2020
TitularNAOUM TURISMO E HOSPEDAGEM S/A
CNPJ do titular00.675.553/0001-44
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' HOTEL''

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO E HOSPEDAGEM; OUTRAS ATIVIDADES COMERCIAIS E PRESTACIONAIS, GALERIAS E SALAS DOS HOTÉIS VISANDO ATENDIMENTO AO HÓSPEDE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814311105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  3. 31/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1830
  4. 13/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1762
  5. 25/04/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PROVEMSS TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SRS. MAURíCIO MOURA BRASILEIRO DO VALLE E NEANDER COELHO, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA. código 610 · RPI 1529
  6. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" *INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1009
  7. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 250 · RPI 990
  8. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" * INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 966
  9. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" * INT. SR.- ASSESSORIA E CONSULTORIA DEPROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 300 · RPI 946

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