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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/06/1988 por CONSTRUTORA CENTENARIO S/A EMPREEN. E PARTICIPAÇÕES, processo nº 814305610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814305610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/1988
Data da concessão02/02/1993
Vigência até02/02/2003
TitularCONSTRUTORA CENTENARIO S/A EMPREEN. E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular43.382.027/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814305610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 02/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1157
  3. 08/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1136
  4. 19/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1120
  5. 28/01/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37.40 , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADV. S/C código 090 · RPI 1104
  6. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES-ADV código 300 · RPI 1077
  7. 13/02/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C. código 261 · RPI 1054
  8. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 210 · RPI 972
  9. 27/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006717101 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 100 · RPI 949

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