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PILAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1988 por PEREIRA DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, processo nº 814304214. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814304214
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1988
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/1999
TitularPEREIRA DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CNPJ/CPF do titular58.984.766/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 30

Serviços de florestamento e reflorestamento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814304214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 27/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1538
  3. 29/06/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1486
  4. 16/06/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1434
  5. 12/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PILAR AGRO FLORESTAL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1219 DE 12/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1232
  6. 12/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PILAT AGRO FLORESTAL LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1219
  7. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 995
  8. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 991
  9. 02/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 967
  10. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 948

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