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ESTINEXAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1988 por AVENTIS PHARMA S.A., processo nº 814303935, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814303935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2010
TitularAVENTIS PHARMA S.A.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

UM PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COMO VASO-DILATADOR CEREBRAL E PERIFÉRICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814303935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 18/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOECHST MARION ROUSSEL (FR) código 565 · RPI 1615
  5. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  6. 31/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROUSSEL-UCLAF código 565 · RPI 1495
  7. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/04/88*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS código 400 · RPI 1030
  8. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1009
  9. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/04/88 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECKALVES - ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 990
  10. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/04/88 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 970

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