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MONTE CASTELA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/1988 por VINICOLA GILIOLI LIMITADA, processo nº 814298761, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814298761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2020
TitularVINICOLA GILIOLI LIMITADA
CNPJ/CPF do titular90.465.063/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BBEBIDAS ALCOÓLICAS E BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, TAIS COMO: VINHOS, CONHAQUE, CATUABA, COOLER (TODOS ENQUADRADOS NA CLASSE 33).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814298761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  3. 13/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1762
  4. 04/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2, AN 150/99. código 690 · RPI 1526
  5. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MARCIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1005
  6. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 985
  7. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 350 · RPI 962
  8. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 300 · RPI 945

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