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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1988 por BEBIDAS LORENZON LTDA, processo nº 814298249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814298249
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1988
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2001
TitularBEBIDAS LORENZON LTDA
CNPJ/CPF do titular02.215.530/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814298249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA código 565 · RPI 1485
  3. 24/09/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT ANTARES S/C LTDA código 888 · RPI 1347
  4. 24/05/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. MARTINI & ROSSI LTDA. (BR-SP) * INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 515 · RPI 1225
  5. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 805 · RPI 1198
  6. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MARTINI & ROSSI LTDA (BR/SP) * INT.ESC. ANTARES S/C LTDA código 510 · RPI 1153
  7. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1085
  8. 09/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 275 · RPI 1062
  9. 05/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MARTINI & ROSSI LTDA (BR/RJ) * INT. A.COSTA & CIA código 210 · RPI 985
  10. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. COSTA & CIA. código 350 · RPI 962
  11. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. COSTA E CIA código 300 · RPI 945

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Classificação figurativa (Viena)