® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FIBRARRENNE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1988 por HYPERMARCAS S.A, processo nº 814296718. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814296718
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2000
TitularHYPERMARCAS S.A
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814296718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 27/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000034728 (24/07/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2264
  3. 05/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2113
  4. 10/04/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1579
  5. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1030
  6. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1010
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 991
  8. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 967

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HYPERMARCAS S.A