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MARINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1988 por BEBILUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 814294537. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814294537
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBILUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.199.009/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814294537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 145 · RPI 1228
  2. 01/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM DO ART 65 DO CPI REG. 800108140 *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 100 · RPI 1209
  3. 13/07/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CHOCOLANTES GAROTO S.A. (BR/ES) * INT. JOÃO RICARDO & CIA. código 205 · RPI 1180
  4. 24/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS RISCADO E GONCALVES LTDA (BR-RJ) *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 235 · RPI 1160
  5. 24/02/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1147, DE 24/11/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JOÃO RICARDO & CIA código 295 · RPI 1160
  6. 24/11/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 045 · RPI 1147
  7. 01/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1087
  8. 19/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT IDERALDO RISCADO GONÇALVES código 261 · RPI 1059
  9. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. O PRÓPRIO. código 210 · RPI 981
  10. 24/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 750041480 * INT. O PRÓPRIO. código 100 · RPI 953

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