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LECITINA DE SOJA GILTON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1988 por GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 814292542. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814292542
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1988
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2001
TitularGILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular43.863.687/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814292542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 12/12/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00 código 590 · RPI 1562
  3. 30/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLSUSIVO DAS EXPRESSÕES "LECITINA DE SOJA" E "EQUILÍBRIO NATURAL" *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 400 · RPI 1065
  4. 30/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1030 , DE 28/08/90 , POR OMISSÃO DA MARCAS *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRAM código 795 · RPI 1065
  5. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LECITINA DE SOJA" E " EQUILIBIO NATURAL" *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 400 · RPI 1030
  6. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 250 · RPI 1010
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LECITINA DE SOJA" E "EQUILIBRIO NATURAL". *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 350 · RPI 991
  8. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LECITINA DE SOJA" E "EQUILIBRIO NATURAL" * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 967

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Classificação figurativa (Viena)