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HOLOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1988 por HOLOS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, processo nº 814291520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814291520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2030
TitularHOLOS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.025.496/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 31, 32

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814291520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250243972 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOLLOS-BDM CONSULTORIA, ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 02/12/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250243972 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOLLOS-BDM CONSULTORIA, ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ¬¬Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços).<br /> código IPAS338 · RPI 2865
  4. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190354103 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOLOS CONSULTORIA ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  5. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100033110 (04/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOLOS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  6. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14000000114 (19/01/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>HOLOS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  7. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  8. 04/10/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1813
  9. 21/12/2004 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE àS PETIçõES DE DESDOBRAMENTO DEINPI/MG 000884 E 000885, AMBAS DE 10.04.2000. código 695 · RPI 1772
  10. 21/12/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1539, DE 04.07.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1772
  11. 04/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1539
  12. 02/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1396
  13. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1008
  14. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 988
  15. 26/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ CARLOS LINHARES código 400 · RPI 988
  16. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 965
  17. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 945

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