® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOCCER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1988 por COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 814290825. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814290825
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular76.500.180/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814290825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 150 · RPI 1323
  2. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 250 · RPI 1303
  3. 27/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. * ANTONIO BUIAR código 350 · RPI 1282
  4. 15/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813185866 *INT. ANTONIO BUIAR código 200 · RPI 1137
  5. 05/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO BUIAR código 300 · RPI 1118
  6. 19/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT ANTONIO BUIAR código 261 · RPI 1059
  7. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ANTONIO BUIAR código 210 · RPI 981
  8. 17/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007183003 * INT. ANTONIO BUIAR código 100 · RPI 952

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO