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OMBOLAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1988 por LABORATORIOS DEL DR. ESTEVE, S.A., processo nº 814290124. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814290124
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1988
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2000
TitularLABORATORIOS DEL DR. ESTEVE, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814290124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 700 · RPI 1664
  2. 25/11/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 010743 DE 04/04/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DE REGISTRO.*INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 735 · RPI 1408
  3. 25/11/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET (RJ) 031804 DE 21/09/95 CES. LABORATÓRIOS FRUMTOST S/A. INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 720 · RPI 1408
  4. 07/01/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 620 · RPI 1362
  5. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1032
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN código 250 · RPI 1012
  7. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 993
  8. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 968 DE 09/05/89, POR INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 977
  9. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 968

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