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ERMENEGILDO

Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1988 por JO&GI COMERCIAL LTDA., processo nº 814289991. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814289991
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1988
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularJO&GI COMERCIAL LTDA.
CNPJ do titular56.502.388/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814289991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET SP 037011DE 26/10/92 POR CARECER DRE OBJETO TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 735 · RPI 1212
  2. 26/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPI * INTCLAUDIO REGONASCHI código 800 · RPI 1195
  3. 03/11/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 513 · RPI 1144
  4. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLÁUDIO REGONASCHI código 400 · RPI 1114
  5. 06/08/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 275 · RPI 1079
  6. 03/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO * INT CLAUDIO REGONASCHI código 210 · RPI 989
  7. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÁDIO REGONASCHI código 350 · RPI 966
  8. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI. código 300 · RPI 948

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