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PLAJAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1988 por PLAJAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., processo nº 814271570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814271570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1988
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2014
TitularPLAJAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.341.526/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814271570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  3. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1250
  4. 26/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DINÂMICA MARCAS código 250 · RPI 1221
  5. 09/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DINAMIKA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1197
  6. 01/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1174
  7. 01/12/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.811956598 *INT DINAMICA M. E PAT S/CLTDA código 200 · RPI 1148
  8. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1128
  9. 05/02/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DE REGISTRO N 003077993 * INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1053
  10. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 972
  11. 17/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 003077993 * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 952

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Classificação figurativa (Viena)