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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/1988 por PIRELLI TYRE S.P.A., processo nº 814266940, nas classes 12. Registro em vigor até 06/03/2030.

Número do processo814266940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2030
TitularPIRELLI TYRE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814266940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200065766 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIRELLI TYRE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240699 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PIRELLI TYRE S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240688 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PIRELLI PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  4. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110010472 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PIRELLI PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  5. 22/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2133
  6. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2074
  7. 27/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1812
  8. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1523 DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO, NA NCL:. código 991 · RPI 1544
  9. 14/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1523
  10. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1008
  11. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 988
  12. 06/06/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI N 954 , DE 31/01/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 972
  13. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 964
  14. 31/01/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 954
  15. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 946

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Classificação figurativa (Viena)