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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1988 por PRODUTOS BRUNO ABBATE S/C LTDA, processo nº 814265901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814265901
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/1988
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2001
TitularPRODUTOS BRUNO ABBATE S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular58.625.252/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814265901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1088
  3. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINE código 250 · RPI 1065
  4. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1047
  5. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. JOS'S ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1029
  6. 06/02/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF ATUALIZADO*INT. JOSÉANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 090 · RPI 1005
  7. 26/09/1989 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CODIGO DE SERVIÇO ASSINALADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 015 · RPI 988

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