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CITILAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1988 por CITILAR ADMINISTRACAO E IMOVEIS S/C LTDA, processo nº 814265243, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814265243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/1988
Data da concessão01/03/1990
Vigência até01/03/2010
TitularCITILAR ADMINISTRACAO E IMOVEIS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular50.693.209/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORA IMOBILIARIA, CONDOMINIO, LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814265243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 03/08/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1752
  3. 31/10/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE código 580 · RPI 1556
  4. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1544
  5. 25/01/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1516
  6. 22/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOVOS DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE 28/05/94 A 28/05/96, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, ONDE CONSTE OS DADOS DOS REMETENTES(NOME, ENDEREÇO, C.G.C) código 690 · RPI 1426
  7. 18/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 28/05/94 À 28/05/96 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MARCA ORA CADUCANDO *INT. PRAXIS ASSESSORIA código 690 · RPI 1372
  8. 01/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO. (SP), PET. 018745 DE 28/05/96 (RJ) * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 550 · RPI 1348
  9. 01/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRAXIS - ASS. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1007
  10. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 250 · RPI 986
  11. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 962
  12. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL.LTDA. código 300 · RPI 941

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Classificação figurativa (Viena)