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BRIGADEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1988 por MITSUI ALIMENTOS LTDA., processo nº 814261949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814261949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2000
TitularMITSUI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.128.190/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814261949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200314961 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O REGISTRO DE MARCA SE ENCONTRAR EXTINTO.<br /> código IPAS699 · RPI 2598
  2. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  3. 16/06/1992 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (RJ) 003159, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. MITSUI-YOSHIOKA DO BRASIL S.A. AGRO-INDUSTRIAL EXPORTADORA código 730 · RPI 1124
  4. 18/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA código 690 · RPI 1107
  5. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JORGE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1008
  6. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 989
  7. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 966
  8. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 300 · RPI 941

Mesma marca em outras classes

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