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SONHO LINDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/1988 por MARITEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814260403, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814260403
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularMARITEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.706.778/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BICHOS DE PELÚCIA COM OU SEM MECANISMO, BONECAS EM TECIDO, VINIL / PELÚCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814260403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 24/05/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1794
  3. 10/04/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1579
  4. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  5. 08/12/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COTIPLAS IND. E COM. DE ARTES PLÁSTICAS LTDA (BR-SP) PET. (SP) 035862 DE 24/08/98 código 552 · RPI 1457
  6. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1005
  7. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 984
  8. 14/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 960
  9. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 941

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