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A AUTOGRILL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1988 por AUTOGRILL SPA, processo nº 814249612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814249612
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1988
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularAUTOGRILL SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814249612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 3 DO ART.65 DO CPI * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 700 · RPI 1360
  2. 02/07/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT AUTOGRILL S/A código 900 · RPI 1335
  3. 28/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ISEJIMA & CIA LTDA (BR/SP) * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 550 · RPI 1304
  4. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 805 · RPI 1151
  5. 28/05/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. GRIL GUANABARA REFEIÇÕES PARA INDÚSTRIA LTDA (BR/RJ) * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 510 · RPI 1069
  6. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO E COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88 * INT HUGO CASINHAS código 400 · RPI 1042
  7. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 250 · RPI 1021
  8. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO E COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88 * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 350 · RPI 1002
  9. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88 RETIFICAÇÃO DA RPI 971 , DE 30/05/89 , POR OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 300 · RPI 984
  10. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 14/01/88 *INT. CLARKE MODET. DO BRASIL LTDA NO CONJUNTO *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 300 · RPI 971

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