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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1988 por STURMER JOIAS E OTICAS LTDA, processo nº 814245439. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814245439
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularSTURMER JOIAS E OTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular96.758.743/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814245439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 150 · RPI 1262
  2. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 275 · RPI 1234
  3. 25/08/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONSULT VIDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA (BR/SP) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 210 · RPI 1134
  4. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1115
  5. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1096
  6. 26/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 261 · RPI 1060
  7. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 210 · RPI 981
  8. 24/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 608750360 * INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 100 · RPI 953

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