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NATURA PLUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1988 por NATURA PLUS PRODUTOS NATURAIS IND. E COM. LTDA, processo nº 814245234. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814245234
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1988
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2001
TitularNATURA PLUS PRODUTOS NATURAIS IND. E COM. LTDA
CNPJ/CPF do titular27.690.734/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814245234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.DANNEMANN código 821 · RPI 1429
  3. 06/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTEM COPIAS DOS DOCUMENTOS DOS ATOS CONTITUTIVOS DAS SOCIEDADES - EXIGENCIA PARA O TITULAR DO REGISTRO, BEM COMO REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 660 · RPI 1340
  4. 16/11/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REG. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR-SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 510 · RPI 1198
  5. 16/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1153, DE 05/01/93, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO O MESMO EXARADO *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1198
  6. 09/11/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR-SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 510 · RPI 1197
  7. 09/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1153, DE 05/01/93, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO O MESMO EXARADO *INT. DANNEMANNI SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1197
  8. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 034463 DE 07/11/91 * INT. DANNEMANNSIEMSEN código 550 · RPI 1153
  9. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1085
  10. 09/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 275 · RPI 1062
  11. 05/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. E M S INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 210 · RPI 985
  12. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 350 · RPI 961
  13. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO. código 300 · RPI 943

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